Luciana da Silva dos Reis, Advogado

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Luciana da Silva dos Reis, Advogado
Luciana da Silva dos Reis
Comentário · há 10 anos
Caro colega, excelente texto. Porém, seria importante a atualização do mesmo, pois há pessoas acreditando ser possível a prorrogação sendo que já está pacificado o entendimento de que o limite é o que traz a lei, ou seja, 21 anos (falando de Regime Geral - INSS - não de regime próprio de servidores públicos). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, Turma Nacional de Uniformização e Tribunal Regional Federal da 4a. Região:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte, deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte. 2. A situação do estudante de curso de nível superior não representa critério válido para o afastamento do limite legal de 21 anos para a percepção do benefício previdenciário de pensão por morte. Súmula 74 desta Corte. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Sentença confirmada. (TRF4, AC 0005421-70.2015.404.9999, SEXTA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, D.E. 02/12/2015)

PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART.
543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).
O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PENSÃO POR MORTE . PRORROGAÇÃO PARADEPENDENTE UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 37DA TNU. PRECEDENTES DO STJ. DIVERGÊNCIA AFASTADA APLICANDO-SE A QUESTÃODE ORDEM Nº 13 DESTA TNU. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A TNU firmou o posicionamento no sentido da impossibilidade da prorrogaçãodo benefício de pensão por morte ao dependente maior de 21 anos de idade, nacondição de universitário, consolidando a orientação para uniformizaçãoda jurisprudência dos Juizados Federais no enunciado n. 37 de sua súmula (A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não seprorroga pela pendência do curso universitário), abringando o acórdãode origem mesma interpretação2. A jurisprudência do STJ é pacífica no mesmo sentido. Precedentes:AgRg no REsp 1069360/SE, REsp 742.034/PB, REsp 638.589/SC e REsp 639.487/RS.3. Aplicação , na espécie, da Questão de Ordem no 13 desta TNU queafasta a possibilidade de conhecimento do Pedido de Uniformização.4. Pedido de Uniformização não conhecido. (TNU - PEDILEF: 200782005075596 PA, Relator: JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN, Data de Julgamento: 02/12/2010, Data de Publicação: DOU 08/07/2011 SEÇÃO 1)
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